Para Montesquieu não é apenas necessária a
participação dos homens na vida pública e política, é preciso que se orgulhem
dessa participação e, conseqüentemente, exerçam a virtude política. É
necessário que o poder seja fragmentado, dividido, para que não fique
concentrado nas mãos de um único indivíduo ou grupo. Mesmo com essa
fragmentação, o poder pode ser exercitado de forma que o interesse particular
sobreponha-se ao da sociedade. Para o filósofo isso é corrupção. É corrupto o
cidadão que, no exercício do poder, utiliza-o em benefício próprio em
detrimento do interesse da sociedade (SCHULZE, 2012, p. 26-27). No momento em
que ocorre esse tipo de comportamento, falta ao cidadão a virtude política e
ele corrompe-se. A corrupção para Montesquieu consiste na posição política do
corrompido, não na corrupção do poder político que lhe foi concedido pela
sociedade. A corrupção abarca, portanto, valores do cidadão e da própria
política. A corrupção se dá na forma de governo e no agente político. A
corrupção, na forma colocada pelo filósofo abala tanto o Estado enquanto
estrutura social quanto o ser político. A corrupção entendida como degradação
de valores políticos e humanos é um mal a ser evitado.
A resposta de Montesquieu para esse tipo de
corrupção, em que o interesse privado se sobrepõe ao público seria a separação
de poderes em judiciário, legislativo e executivo, bem como a diferenciação da
função de cada um deles. Essas seriam as maiores ferramentas propostas para o
exercício adequado do poder, porque essa divisão não deixaria todo o poder nas
mãos de um único individuo e agiria como freio às paixões responsáveis a levar
o indivíduo a sobrepor os seus interesses ao interesse social. Ao mesmo tempo,
os poderes se freiam entre sí porque se autorregulam. Um poder pode fiscalizar
e limitar a ação dos outros. Ninguém governa sozinho.
Referências bibliográficas:
SCHULZE, Carmelita. História da Filosofia IV: livro didático; design
institucional Isabel Rambo. Palhoça: UnisulVirtual, 2012.
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