Segundo Soares e Souza “...não é possível mantermos um sistema de divisão de poderes independentes, harmônicos e autônomos se criarmos um modelo em que cada poder estiver preso a uma rígida estruturação de funções” e, ainda: “Para um melhor funcionamento do aparelho estatal é necessária a interpenetração entre os poderes. Surgem dessa forma às chamadas funções atípicas, que apesar de serem exercidas de forma subsidiária, permitem a cada Poder exercer uma função que originariamente pertenceria a outro poder”. Os autores exemplificam sua posição assim: “Ainda atua (o legislativo) no exercício de suas funções que tipicamente seriam do Poder Judiciário quando, por exemplo, o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Já o Poder Judiciário... atua no exercício de funções do Poder Executivo ao conceder licenças e férias aos magistrados e seus serventuários”. Para os autores, portanto, a interpenetração entre os poderes, através de suas funções...
Filosofia