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Hegel, o conceito de direito de emergência ou estado de necessidade e o Brasil de hoje.

O professor Roberto Romano, citando Hegel, trata no artigo "Violências" da questão do chamado direito de emergência ou estado de necessidade. É, em outras palavras, o fundamental direito à vida. A questão que se coloca é se o direito à vida, por ser absolutamente fundamental, pode se sobrepor a outros direitos, como, por exemplo, ao direito de propriedade. Nas próprias palavras de Hegel: sim. Em situações extremas, emergenciais, onde o supremo direito à vida está em risco, o direito à propriedade pode ser relativizado.  De fato, não há violação maior que aquela que atenta contra o direito à própria existência do indivíduo, uma vez que seria uma violação infinita do próprio ser, uma total ausência de direito. Nessas circunstâncias o roubo, com o objetivo de garantir o direito à vida, poderia ser, enquanto exceção, aceito. Não seria um roubo como qualquer outro. Seria um roubo que teria por objetivo garantir o direito de emergência, garantir o direito à vida. Roubo moralmente justificado, portanto. A exceção, no entanto, não anula a regra. Roubo é roubo, é infração. Roubo de alimentos impõe um dano à parte lesada, mas em troca garante o direito à vida do infrator. O que seria mais importante do que a vida? Certamente não a propriedade privada. No pensamento de Hegel, como observado pelo professor Romano, o direito de emergência se sobrepõe ao de propriedade e, pensamos, a qualquer outro que se opõe a ele. Haveria uma hierarquia de direitos, onde nada se sobreporia ao direito à vida. Essa posição filosófica é, assim, uma dura crítica ao direito abstrato. A questão traz à tona lembrança da grande obra “Os miseráveis”, de Victor Hugo, na qual o protagonista, Jean Valjean, muito pobre, é forçado a roubar um pedaço de pão para salvar a vida da família e acaba preso e condenado. Vida, que salvou vidas, destruída por violar uma lei que protege a propriedade privada. Hierarquia invertida. O contingente mais importante que o necessário. Nos dias de hoje, em nosso conturbado país, podemos refletir sobre a ação de vários movimentos sociais e programas governamentais a partir do chamado “estado de necessidade”. Movimento dos trabalhadores sem terra, movimento dos trabalhadores urbanos sem teto, programa “bolsa família”, entre outros procuram minimizar situações de emergência que põe em risco a vida de milhares de pessoas. Ações como a ocupação de imóveis abandonados, terras devolutas ou ociosas, se por um lado violam, de certa forma, o direito de propriedade, por outro atendem às necessidades mais básicas do ser humano, salvando vidas. O que é mais importante: milhares de vidas ou a posse de áreas e imóveis abandonados, sem uso?  Nosso corrupto e injusto sistema legal, enquanto privilegia interesses de uma ínfima minoria de cidadãos poderosos, literalmente provoca a morte dos mais pobres e indefesos, aos milhares. O legal nem sempre é moral. Daí a importância de refletir sobre o pensamento hegeliano nos termos das considerações do professor Roberto Romano.
Referências bibliográficas:
ROMANO, Roberto. Violências. IN: Revista Cult, n.86, ano VII.

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